Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Luciano Torre Martins, Prefeito de Ingazeira, através de representantes, contra a Decisão que deu provimento, em parte, ao Recurso Ordinário ao qual foi aplicada multa no valor de R$ 18 mil ao gestor.
O interessado opôs os presentes Embargos de Declaração alegando haver omissão relevante no referido Acórdão, pedindo o seu provimento e, dessa forma, que se decida pela Regularidade das Contas de Gestão do exercício 2015 prestadas pelo Embargante. Por fim, pugna pela exclusão da multa que lhe fora imposta.
O Pleno esteve reunido na última quarta (14) e, à unanimidade, votou pelo não provimento dos embargos, mantendo a multa ao prefeito.