O Juiz Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral concedeu a liminar após Ação Civil Pública do MPPB decretando a indisponibilidade de bens e imóveis do prefeito Everton Firmino Batista, o Tom, no valor de R$ 2.040.150,00 (dois milhões, quarenta mil e cento ecinquenta reais).
Isso após o Ministério Público ingressar alegar irregularidades na apreciação do processo TC nº 16.829/17, referente ao procedimento licitatório n° 24/2017, na modalidade Pregão Presencial, realizado pelo Município de Água Branca.
A licitação ocorreu em 2017, tendo por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de cartão eletrônico e vales em papel impresso, destinados à aquisição de peças e acessórios e prestação de serviços para manutenção e conservação da frota de veículos, próprios e locados, e máquinas pesadas.
O valor da contratação foi de R$ 456.750,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais), direcionados à empresa vencedora, Nutricash Serviços LTDA. “No entanto, após serem analisadas as documentações utilizadas para a contratação da empresa supra, a Unidade Técnica do TCE/PB emitiu o relatório apontando diversas irregularidades”, diz o MP.
Dentre elas: a ausência de estudo prévio sobre a viabilidade de contratação, ausência de pesquisa de preços e falha na descrição do objeto, ausência de discriminação dos preços unitários e do critério de menor preço, quebra do princípio da impessoalidade na escolha de fornecedores (a Prefeitura pode adquirir livremente as peças em qualquer fornecedor credenciado à NUTRICASH), além da subcontratação total do objeto licitado e ausência de vantajosidade para a administração pública.
O Tribunal de Contas decidiu pela sustação imediata dos efeitos financeiros do Contrato nº 064/2017, celebrado entre o Município de Água Branca/PB e a empresa com suspensão dos pagamentos decorrentes das avenças pactuadas, bem como de todos os atos resultantes do Pregão Presencial n° 024/2017 que implicassem egresso de numerário dos cofres públicos municipais, nos termos do Acórdão AC1 TC nº 2537/2018. Além disso, julgou irregulares a Licitação (Pregão Presencial nº 024/2017), o Contrato Administrativo nº 064/2017 e o Termo Aditivo nº 01/2017, aplicando, na oportunidade, multa no valor de R$ 2 mil.
No caso, considerando que o MPPB, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, requereu o bloqueio de bens equivalentes ao dano em si e à multa civil de até duas vezes o valor do dano (art. 12, inciso II, LIA), os quais totalizam o importe de R$ 2.040.150,00 (dois milhões, quarenta mil e cento e cinquenta reais), deve este patamar ser observado.
Veja decisão: Decisão Tom Água Branca.
Fonte:) Blog do Nill JR.