O governador João Azevêdo sancionou a lei que prevê a remissão dos débitos dos emplacamentos de motos de até 162 cilindradas dos últimos cinco anos (2016 a 2020), que entrará em vigor após publicação no Diário Oficial. Serão beneficiadas 284 mil pessoas que estão com débitos perante o Estado. O projeto da lei foi de autoria do Governo da Paraíba e recebeu aprovação por unanimidade da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (ALPB), durante sessão de terça-feira (24).
O perdão inclui os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é da responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), e as taxas de bombeiros, de licenciamento, de depósito, caso a moto esteja apreendida em prédio público do Estado, que é de competência do Detran-PB.
O secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, informou que o Projeto de Lei 3.101/2021 aprovado precisa apenas de sua publicação no Diário Oficial do Estado para entrar em vigor.
Para ter direito à remissão dos cinco anos do IPVA atrasado da moto com até 162 cilindradas (CC), o proprietário vai precisar apenas pagar o emplacamento de 2021, que poderá ser parcelado ainda em até três vezes ou com desconto na opção à vista.