Barragem da Pedra Lisa em Imaculada – TCE descobre “laranjal” em Secretaria do estado.

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No final de abril do ano passado, uma inspeção da Agência Executiva de Gestão das Águas (Aesa) na barragem Pedra Lisa, município de Imaculada, constatou que o reservatório poderia romper. Segundo matéria do G1 PB, o presidente da AESA, Porfírio Loureiro, disse que “um plano emergencial” para evitar o rompimento da barragem já estava em andamento.



A barragem foi entregue em 28 de junho de 2018 e a construção é de responsabilidade da Secretaria De Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente (SEIRHMA), que, à época, tinha como secretário o atual governador João Azevedo. A SEIRHMA é uma Unidade Gestora, ou seja, tem poder para gerir recursos orçamentários e financeiros de maneira descentralizada.



O “plano” se desdobrou na contratação da empresa Extra Construções, Incorporações e Empreendimentos LTDA para realizar as obras de reparo necessárias na barragem. 



Auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba que analisou a licitação 002/2020, realizada pela Secretaria De Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente (SEIRHMA), cujo secretário é Deusdeth Queiroga, braço direito do governador João Azevedo, identificou alguns fatos, digamos, estranhos, além de irregularidades cabeludas no processo.



EMPRESA FOI CONTRATADA MESMO NO PRAZO DA GARANTIA DA BARRAGEM

A primeira estranheza encontrada pelos auditores do TCE foi que os problemas na barragem aconteceram ainda no período de vigência de garantia do contrato de construção da obra, inaugurada em 28 de junho de 2018. Em sua defesa, a SEIRHMA alegou que a urgência das medidas a serem adotadas exigiu essa providência.



Tudo certo, ponderam os auditores. Porém, por qual razão,e “de forma inusitada” e ao arrepio da lei, voltaram a questionar, o contrato foi assinado sem que fosse estabelecido prazo de vigência para “execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo” das obras?



E aí vem um agravante que torna esse processo ainda mais malcheiroso. Ao invés de convocar a empresa responsável pela construção da barragem, a Viga Engenharia, já que as os problemas na obra aconteceram dentro do prazo de garantia da mesma, a SEIRHMA aditivou o contrato estendendo ilegalmente o prazo de sua vigência em mais 150 dias? Um acréscimo que, segundo os auditores do TCE, representa “83% do limite legalmente permitido!”.

Um duplo prejuízo para o Estado, em evidente benefício para as duas construtoras: a responsável pela construção da barragem, que foi poupada dos custos, e a contratada para fazer os reparos.

Os auditores não encontraram no processo a solicitação para a contratação do objeto da dispensa. Também faltavam a autorização, a justificativa da dispensa de licitação, o Projeto Básico, a licença ambiental, os projetos técnicos (memorial descritivo, desenhos, cálculo estrutural, memória de cálculo), bem como o cronograma de execução, as especificações técnicas dos materiais e serviços, nem o orçamento.



E não é só isso. Os procedimentos “heterodoxos” continuaram deixando a situação ainda mais estranha — permita-me continuar usando esse eufemismo. A contratação da Extra Construções também foi feita com dispensa de licitação.

Mas, como essa história cabeluda tem alguns capítulos, você vai saber no próximo texto mais detalhes dela.

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Créditos: https://leiaflaviolucio.com

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