Prefeitura de Carnaíba libera eventos sociais com apenas 300 pessoas.

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A Prefeitura de Carnaíba lançou na última sexta-feira (17.09) o Decreto Nº 45 que estabelece o retorno gradual das atividades sociais e econômicas e a Portaria Nº 238 com o Plano de Convivência. “O objetivo é evitar as grandes aglomerações, estabelecer medidas mais rígidas e contribuir para que os índices permaneçam caindo e possamos manter o município sob controle”, diz a Prefeitura.



Entre as principais regras está a limitação de 300 pessoas para eventos sociais e corporativos ou 80% da capacidade do local, o que for menor, observando todos os protocolos sanitários exigidos, inclusive o distanciamento e uso de máscara.



Os eventos têm o horário limite de 00h e é permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, sendo proibido dança e a permanência de pessoas em pé.



A partir de 100 pessoas, necessário controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% do público com 2ª dose da vacina, com acesso permitido a partir do 15° dia após a aplicação ou 1 dose, no caso de vacina de dose única, e 20% do público com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou Teste RT-PCR negativo realizado até 48h antes do evento, com exceção de crianças e adolescentes abaixo de 16 anos ainda não contemplados na campanha de vacinação.



Da Assessoria.

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