TCE-PB reprova as contas do Legislativo de Teixeira e julga regular as de Matureia.

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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado reunida em sessão ordinária presencial e remota, nesta quinta-feira (21.10), apreciou uma pauta com 27 processos, entre prestações de contas, recursos, licitações, contratos, inspeções e denúncias. O colegiado rejeitou as contas de 2019 da Câmara Municipal de Teixeira, com imputação de débito ao gestor. (proc. nº 07418/20). Cabe recurso.



No voto, o relator do processo, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, destacou no relatório da Auditoria a ausência de comprovação para serviços prestados com assessoria jurídica e pagos no montante de R$ 45.600,00, quantia que deverá ser ressarcida pelo então presidente, vereador Valone Dias Oliveira, que ainda foi multado em R$ 2.000. Na oportunidade o relator fez recomendações aos atuais dirigentes daquele Poder Municipal.



Foram julgadas regulares as contas de 2020 das Câmaras Municipais de Gurjão, sob a responsabilidade da vereadora Maria Elizete de Fatias Almeida, e de Maturéia, tendo como presidente o vereador Emanuel Machado da Costa. A Câmara ainda julgou regular uma Dispensa de Licitação (nº 000039/2020), realizada pela Prefeitura de Princesa Isabel, destinado à contratação de empresa para fornecimento de máscaras e kits com testes rápidos para realização de exames da COVID19 (proc. nº 17982/20).



Presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho – tendo em vista as férias regulamentares do presidente, conselheiro Nominando Diniz, a 1ª Câmara do TCE realizou sua 2892ª sessão ordinária pela via remota e presencial. Na formação do quórum, estiveram presentes ainda os conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos (convocado). Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão. 



AscomTCE –PB

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