A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE julgou ilegais 232 contratações temporárias mediante Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Tuparetama, no Alto Pajeú. De acordo com o Acórdão T.C. Nº 1678 /2021 foi aplicada multa no valor de R$ 9.036,50 ao prefeito Domingos Sávio da Costa Torres, com data-base outubro/21, correspondendo a 10% do limite fixado no caput do artigo 73, inciso III, da Lei Estadual n° 12.600/04. A multa deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado do Acordão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio do TCE.
O TCE recomendou, ainda, que a Prefeitura de Tuparetama deve enviar a documentação comprobatória da adoção das providências necessárias ao afastamento dos servidores no prazo de sessenta dias a contar da publicação da respectiva decisão, conforme artigo 5º da Resolução TC nº 01/2015; promover o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos pela prefeitura e, após o período defeso da Lei Complementar nº 173/2020, realizar no prazo de 180 dias, concurso público para a solução definitiva do problema de pessoal do município.
Segundo o TCE-PE, o prefeito Sávio Torres não apresentou defesa, apesar de ter sido devidamente notificado. O Acórdão foi por unanimidade. O relator foi o conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida.
Por Juliana Lima.