“O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, com alicerce no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei 8.625/93, bem como ao teor da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, RECOMENDA à SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE que:
I) Proceda a SUSPENSÃO, NO PRAZO DE 24 (VINTE QUATRO HORAS), DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, previsto no EDITAL No OO1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
II) Proceda a ANULAÇÃO DAS PROVAS APLICADAS A TODOS OS CARGOS PREVISTOS (NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR) NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, bem como todos os atos subsequentes.”
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