O município de Serra Talhada acatou recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e anulou as provas aplicadas aos cargos de nível médio e superior do processo seletivo simplificado nº 001/2021, voltado ao preenchimento de 291 vagas da Secretaria Municipal de Saúde. A administração municipal informou ainda, por meio de ofício remetido à 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, que realizará novo chamamento público no Diário Oficial do Estado e no site da Prefeitura para comunicar aos inscritos sobre a publicação de novo edital e data de aplicação das provas.
A publicação de um novo edital e a posterior reaplicação da fase de provas objetiva e subjetiva visa assegurar que os testes contenham questões pertinentes aos campos de conhecimento específicos de cada profissão. Tal providência visa retificar o que ocorreu no dia 14 de outubro, quando foram aplicadas provas com o mesmo conteúdo programático para todos os cargos de um mesmo nível educacional (médio ou superior).
“Ao aplicar as provas sem levar em consideração as especificidades dos cargos, a seleção desrespeitou norma prevista em edital e, portanto, atentou contra o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. O prosseguimento do certame com o vício mencionado provocaria prejuízo à competitividade e à segurança jurídica dos atos subsequentes”, apontou o promotor de Justiça Vandeci Leite, no texto da recomendação.
O município também anulou, por meio da publicação da Portaria nº061/2021, expedida em 29 de outubro, a convocação dos candidatos dos cargos de técnico de enfermagem, auxiliar de consultório dentário e técnico em higiene bucal (nível médio) e de médico, odontólogo, enfermeiro, psicólogo, assistente social, farmacêutico, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, educador físico, fisioterapeuta e nutricionista (nível superior).
Após a realização das novas provas objetiva e subjetiva, os candidatos deverão passar novamente pela etapa de avaliação curricular, de modo a compor a nota final que será adotada para ordenar a lista de classificados. Apenas foi aberta exceção para os cargos de motorista e laçador, tendo em vista que a seleção para essas funções não contou com prova escrita.