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O que se sabe neste momento é que o dinheiro será proveniente dos seguintes pontos: - Dividendos (parte dos lucros) pagos pela Petrobras à União;
- Bônus de assinatura das rodadas de licitação de blocos para a exploração e produção de petróleo e gás natural, ressalvadas as parcelas eventualmente destinadas à Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural (PPSA) e aos estados, Distrito Federal e municípios;
- Parcela da União referente ao valor dos royalties de petróleo e gás natural;
- Receita pela venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinada à União;
- Outros recursos previstos no Orçamento da União.
De acordo com a pasta, poderão participar do programa:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo; ou
- Famílias que tenham entre os integrantes pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Além disso, o texto ressalta que:
O pagamento do abono para compra do botijão de gás de 13kg será feito preferencialmente à mulher chefe de família;
O governo poderá utilizar a estrutura do Bolsa Família, ou do programa que vier substituí-lo, para liberar os pagamentos dos benefícios.
O valor do benefício será definido conforme a região. Mas, para todos os efeitos os beneficiários receberão um voucher equivalente a 50% do valor do botijão. Atualmente o gás de cozinha está sendo comercializado com o preço de até R$ 120 em algumas regiões.
Não há inscrição para o Vale Gás. Os interessados em receber o benefício devem estar vinculados ao CadÚnico. Caso não tenha o cadastro, a família deve designar um representante familiar maior de 16 anos e preferencialmente mulher, para comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Na ocasião, deverá apresentar algum documento de cada integrante da família. Veja:
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- CPF; ou
- Carteira de Identidade – RG; ou
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor; ou
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
- Vale ressaltar que para fazer a inscrição no Cadastro Único é necessário:
- Ter renda mensal familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550,00);
- Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300,00); ou
- Ter renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Estar em situação de rua, sozinha ou com a família.