no âmbito do Município, fixa o limite máximo para a
concessão de aposentadoria e pensões
pelo regime de previdência de que trata a
adesão ao Plano de Benefícios de Previdência Complementar, de altoria do poder executivo.
PROJETO DE LEI ORDIÁRIA Nº. 029/2021,
de autoria do Poder Executivo Municipal,
arrimado no Art. 130, § 1º e Art. 131, §§ 1º e
2º do RIC.
O parecer dispõe sobre autorização
para abertura de crédito adicional, tipo
especial, ao orçamento vigente no limite
de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinados a implantação de novas Fontes de
Recursos, sendo: FUNDEB VAAT – Remuneração aos Profissionais do Ensino (70%) e,
1119 – Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB VAAT –
Outras Despesas (30%), em Programas e Ações já constantes no orçamento vigente.