Juiz Eleitoral Determina Cassação de Vereadores do Republicados em Teixeira-PB.

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A Justiça Eleitoral, através do Juiz Dr. Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, recebendo documento impetrado pelos candidatos Ronierio Alex e Alberto Trigueiro que concorreram aso cargo de vereador nas eleições de 2020 no Município de Teixeira, localizado no Sertão da Paraíba, determinou a cassação da chapa dos vereadores do partido Republicanos.



O fato ocorreu após ser comprovado que o Partido REPUBLICANOS fez uso de candidaturas não existentes (fictícias), mais conhecidas como candidaturas laranjas. 



Depois de comprovado ato ilícito, a Justiça Eleitoral decidiu através de uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), pela CASSAÇÃO da chapa dos vereadores e seus respectivos suplentes.



Com a Decisão, três Vereadores deixam de fazer parte da bancada na Casa Inês Cordeiro de Araújo perdendo diretamente os seus mandatos. Os três Vereadores que foram eleitos na chapa  do REPUBLICANOS São Nildinho, Raimundo Costa e Madá da Saúde.



Fica bem claro que os vereadores acima citados apresentaram a AIJE dentro do prazo de 15 dias após a diplomação dos eleitos (Prazo constitucional) mas que mesmo assim deram provas de que foram usadas candidaturas fictícias (laranjas) para as Eleições de 2020



Para a Justiça Eleitoral os acusados apresentaram suas defesas, mas não foram reconhecidas como justificativas que convencessem e ficou como opção a cassação da chapa. 



Depois de tomada a decisão da Cassação pela Justiça Eleitoral, o teixeirense fica na expectativa de como ficará o “NOVO QUADRO” da Câmara Municipal de Teixeira já que haverá uma mudança considerável na sua composição e também uma expectativa muito grande em saber quais novos parlamentares assumirão os mandatos.

FRAUDES IDENTIFICADAS

Até Alguns casos de candidatas que nem estavam na convenção do partido e que também não eram filiadas, foram identificadas e denominadas pela Justiça como FRAUDES, que deixa uma lacuna aberta para que no conhecimento da Justiça Eleitoral, o uso dos “CANDIDATOS LARANJAS” foram só para preencher vagas, fazendo o uso de tentar enganar a Justiça e o processo eleitoral. 



Um outro episódio que foi constatado foi o de que o Partido usou como fraude uma substituição de uma candidata colocando outra em seu lugar, sem, nem sequer a substituta ter feito um ato se quer para que comprovasse uma campanha de sua candidatura.   



De acordo com o artigo de nº 14, no inciso 10, da C.F. fica estabelecido que um Mandato Eletivo poderá ser impugnado de acordo a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”

 Agora é esperar o desenrolar da situação e o contexto final!



Por Thaedu Filmagens.

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