Tratam os presentes autos de Recurso Ordinário interposto por Domingos Savio da Costa Torres, prefeito do Município de Tuparetama no exercício de 2018, em face do Acórdão prolatado pela 2ª Câmara do Tribunal, onde restou julgada irregular a Gestão Fiscal da Prefeitura quanto à Consistência e a Convergência Contábeis, com aplicação de multa ao ora recorrente no valor de R$ 10.000,00.
Durante reunião do Pleno na última quarta (17), os Conselheiros, à unanimidade, seguiram o relator e mantiveram a rejeição da Gestão Fiscal referente ao ano de 2018, bem como a multa aplicada ao atual gestor.