A decisão do TRE-PB foi unanime e teve a relatoria do juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha.
A Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, Dra Maria Eduarda Borges Araújo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 216º, § 1º, da Resolução/TSE nº 23.611/2019,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, perante este Juízo, CONVOCO os partidos políticos, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil acompanhar o reprocessamento dos votos das eleições proporcionais 2020 do município de Tavares/PB, determinada no Acórdão ID 15710338, nos autos do processo Recurso Eleitoral n. 0600409-95.2020.6.15.0034, que ocorrerá no dia 17/12/2021, às 09:00 horas, na sede do Cartório Eleitoral da 34ª Zona – Princesa Isabel/PB.