Prefeitura de Santa Terezinha emite decreto proibindo festas e redução de público em bares e restaurantes – Confira!
A prefeitura de Santa Terezinha emitiu decreto no começo da tarde de hoje (28.01) para tentar barrar o crescimento de casos do Covid-19 visto nos últimos dias. No decreto o prefeito Delson Lustosa (Podemos) leva em conta a redução dos riscos de contágio com as novas medidas, proibindo quaisquer eventos
festivos públicos ou privados no território do município até
o dia 12 de fevereiro 2022.
festivos públicos ou privados no território do município até
o dia 12 de fevereiro 2022.
O decreto permite reuniões privadas para quaisquer fins
desde que observada a limitação de 50 (cinquenta) pessoas, aplicando-se a
bares e restaurantes que podem funcionar observada também a
limitação de 50% (cinquenta por cento de sua capacidade), bem
como os cuidados de higiene já conhecidos, além da
apresentação do cartão de vacinação.
desde que observada a limitação de 50 (cinquenta) pessoas, aplicando-se a
bares e restaurantes que podem funcionar observada também a
limitação de 50% (cinquenta por cento de sua capacidade), bem
como os cuidados de higiene já conhecidos, além da
apresentação do cartão de vacinação.
O decreto reza que o descumprimento das exigências sujeita o infrator a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por
cada pessoa excedente ao número exigido nos dispositivos, além de suspensão do alvará de funcionamento pelo
prazo de 15 dias e revogação, ou cancelamento deste em caso de
reincidência.
cada pessoa excedente ao número exigido nos dispositivos, além de suspensão do alvará de funcionamento pelo
prazo de 15 dias e revogação, ou cancelamento deste em caso de
reincidência.
As multas serão fixadas pela
autoridade sanitária do município e devem ser pagas mediante
Documento de Arrecadação Municipal (DAM), emitido pelo
Setor de Tributos com vencimento para trinta
dias, e caso o autor não pague, o município pode proceder com
execução fiscal, por meio de sua Procuradoria Jurídica, bem
como constituem um impeditivo para renovação de Alvará de
Funcionamento.
autoridade sanitária do município e devem ser pagas mediante
Documento de Arrecadação Municipal (DAM), emitido pelo
Setor de Tributos com vencimento para trinta
dias, e caso o autor não pague, o município pode proceder com
execução fiscal, por meio de sua Procuradoria Jurídica, bem
como constituem um impeditivo para renovação de Alvará de
Funcionamento.
Veja o decreto na íntegra.
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