A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) deu provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela Prefeitura Municipal de Flores contra o Acórdão T.C. Nº 1080/2021, proferido pela Segunda Câmara da Corte de Contas, nos autos do Processo TCE-PE nº 2057455-1.
Com a decisão por unanimidade tomada na última terça-feira (25.01), o Tribunal de Contas excluiu a determinação anterior e afastou a multa à época aplicada ao prefeito Marconi. O relator foi o conselheiro Carlos Porto.
Por Juliana Lima.