A Secretaria de Saúde de Brejinho, divulgou em suas redes sociais, nesta quinta-feira (03.02), o novo decreto do prefeito Gilson Bento, para controle da transmissão da Covid-19 no município. O município, assim como vem acontecendo os demais da região, tem registrado aumento dos casos da doença e nessa quarta-feira (02.02), foi confirmado um novo óbito.
Segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Saúde nesta quarta-feira, o município conta com 935 casos confirmados, 856 recuperados, 81 casos em investigação, 22 óbitos e 57 casos ativos da doença. O novo decreto que passar a vigorar nesta quinta-feira, até o dia 16, apresenta novas restrições e disciplinamentos.
A partir de hoje, eventos como shows, festas, jogos de futebol com plateia, vaquejadas, paredões, tanto públicos quanto privados, que tenham potencial de provocar aglomerações, estão proibidos;
O decreto também orienta que as celebrações religiosas poderão acontecer com até metade da capacidade dos templos, mantendo-se as medidas de controle da transmissão dos vírus (covid e influenza);
Ainda segundo o decreto, o uso da máscara permanece obrigatório nos espaços públicos e nos locais de acesso público (ruas, praças, comércios, igrejas, feira livre, escolas, prefeitura, secretarias, hospítal, unidades de saúde…);
Também que: casos confirmados e suspeitos de covid-19 deverão manter isolamento de pelo menos sete dias, acrescidos de, pelo menos, 24h sem sintomas;
O decreto também informa que os órgãos da Prefeitura atenderão presencialmente ao público somente em casos de demandas urgentes e essenciais, principalmente quando entre os seus funcionários houver casos de covid;
Com relação às aulas presenciais, o decreto prevê a volta para o dia 14 de feveriro, com a adoção de várias medidas para o controle da transmissão dos vírus (covid e influenza) no ambiente escolar;
O decreto lembra que estabelecimentos comerciais deverão manter as medidas de higiene e os protocolos respiratórios (uso da máscara, disponibilização de álcool em gel…);
E que: Bares, lanchonetes, conveniências e similares poderão ocupar até metade de suas capacidades com clientes, cuidando da higienização do ambiente e resguardando a distância de pelo menos 1 (um) metro entre as mesas;
O decreto também disciplina as agências bancárias e os comércios que prestam serviços bancários. Estes, deverão designar funcionário para controlar as filas e exigir o uso da máscara;
O decreto também aponta que: os velórios deverão ser realizados pelo período de tempo o mais breve possível, não ultrapassando às 24 h de duração, com todos os presentes usando máscara e sem a oferta de alimentos;
Por fim, informa que a multa para quem promover eventos ou para quem ultrapassar o limite de clientes será de R$ 1.000,00 (mil reais), com possibilidade de cassação do alvará de funcionamento.
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