Flores homologa Concurso Público e convoca aprovados.

A homologação foi feita pelo prefeito Marconi Santana na manhã de hoje (18).

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Foi homologado ontem (17.02), através do Decreto nº 007/2022, o resultado final do Concurso Público nº 001/2021 realizado pelo município de Flores para preenchimento de 109 vagas destinadas à contratação de diversos profissionais. O documento foi assinado pelo prefeito municipal Marconi Santana, que ressaltou a transparência e seriedade em todas as etapas do processo do certame.

“Estamos não só cumprindo mais uma etapa do concurso público e sim dando uma clara demonstração do quanto somos e estamos comprometidos, com as questões primordiais da administração pública, que é ofertar um serviço à população cada vez mais qualificado, igualitário e eficiente”, frisou o prefeito.

Marconi ainda acrescentou que este é o segundo concurso que promove no município, enquanto gestor público, quando foi ofertado pela municipalidade 201 vagas no ano de 2007.

Como forma de classificação, os candidatos foram avaliados mediante aplicação de prova objetiva, já os (as) candidatos (as) inscritos (as) nos cargos de professor (as), foram submetidos (as) à fase de prova de títulos. O Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da prefeitura municipal de Flores.

Já nesta sexta-feira (18) o prefeito nomeou e convocou os candidatos (as) aprovados (as) para compor o quadro de servidores públicos municipais efetivos.

O (a) candidato(a) nomeado(a), já fica desde já convocado(a) para tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria, iniciando o exercício de suas funções, desde que considerado apto no exame médico de caráter eliminatório, cumpridas as formalidades legais relativas à comprovação dos requisitos mínimos para investidura, nomeação e posse, por meio dedeclarações e documentações; bem como mediante a entrega dos documentos indispensáveis ao Ato da Admissão.

O não comparecimento do(a) candidato(a) nomeado(a) ou a não apresentação de justificativa, bem como o não cumprimento dos requisitos mínimos exigidos, implica automaticamente na nulidade de sua nomeação.

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