Tabira – Procuradoria Regional emite parecer pela condenação de Flávio Marques, Aldo Santana e Sebastião Dias.
Ela entende que há provas nos autos que atestam de modo seguro a ocorrência de abuso de poder político.
A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco emitiu Parecer favorável pela procedência das ações por abuso de poder político-econômico contra Flávio Marques, Aldo Santana e Sebastião Dias, condenados à pena de inelegibilidade pela 50ª Zona Eleitoral de Tabira.
De acordo com o Parecer 11.639/2022-PRE/PE, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/PE) entende que há provas nos autos que atestam de modo seguro a ocorrência de abuso de poder político, conforme registrado na sentença de fevereiro de 2022 do juiz eleitoral de Tabira, Jorge Willian Fredi, que manteve a condenação por abuso de poder político-econômico dos dois candidatos governistas Flávio Marques e Aldo Santana nas eleições de 2020.
Os investigados foram acusados pelas condutas de aumento considerável de contratos temporários no período de fevereiro a agosto de 2020 e utilização de servidores públicos para realização de campanha eleitoral em favor da candidatura da chapa governista. Eles recorreram ao TRE-PE.
De acordo com os documentos que instruem a petição inicial da AIJE 147- 43, foram contratados 286 novos servidores públicos no período de janeiro a agosto de 2020; em janeiro havia 122 servidores e em agosto o quadro era composto por 414 servidores públicos, lotados nas diversas áreas de atuação municipal. Apesar da pandemia de covid-19, observa-se que o incremento não ocorreu substancialmente na área da saúde, razão pela qual não há justificativa plausível para o aumento considerável do número de servidores.
Pelo Parecer, apenas o aumento das contratações poderia não caracterizar abuso de poder político, porém, tal fato, aliado às provas produzidas na AIJE 249-65, confirmam utilização da máquina administrativa em favor da candidatura, na medida em que diversos servidores públicos contratados trabalharam na campanha eleitoral, no chamado ‘porta a porta’.
As provas produzidas indicam que, por meio de grupo de whatsapp, a investigada Maria do Socorro Pereira Leandro Alves do Nascimento coordenava as ações de campanha eleitoral. As relações com os nomes dos servidores públicos e a área de atuação, as fotografias enviadas pelos servidores para comprovarem o trabalho realizado e as mensagens com informações sobre os atos de campanha demonstram realização de campanha eleitoral em favor dos candidatos a prefeito e vice-prefeito. Cerca de 60% dos servidores participavam dos atos de campanha.
Havia também outro grupo de WhatsApp coordenado pela investigada Maria José Almeida da Silva (Zeza Almeida) chamado “Frente Saúde”, no qual eram inseridas as diretrizes para os atos de campanha em favor dos investigados.