Queda do FPM – Lewandowski manda suspender uso do Censo de 2022 para a distribuição do FPM.

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Moradores de Santa Terezinha então em contato com o canal diariamente para informar que em suas residências o censo não passou. São muitos relatos de famílias que esperam os recenceadores até hoje e que fazem questão de prestar seus dados, mas que segundo eles, estão no aguardo do IBGE que ainda não passou, o que fez com o que o município tivesse queda no número populacional em estimativa feita pelo IBGE e amplamente discutida e rejeitada por gestores municipais, pois causou perca financeira para as cidades neste mês de janeiro. O censo ainda não acabou de forma definitiva, aí vem o alento para a população Terezinhanese, pois ainda há um curto tempo para se completar a cota de moradores locais.

No começo desta semana o Ministro do STF Ricardo Lewandowski concedeu liminar para suspender os efeitos da Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) 201/2022, que previa alterações nos coeficientes utilizados no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base em dado incompleto do Censo Demográfico.

Ao suspender a decisão do TCU, Lewandowski determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base o exercício de 2018, conforme Lei Complementar 165/2019. 

A liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor serão compensados nas transferências subsequentes. “O poder público deve agir com lealdade, transparência e boa-fé. Sendo assim, não pode modificar condutas de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender os administrados ou frustrar suas legítimas expectativas”.

Direitos violados

Para Lewandowski, o TCU desconsiderou a norma e violou diversos princípios constitucionais, como os da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.

De acordo com o relator, mudanças abruptas dos coeficientes de distribuição do FPM interferem no planejamento e nas contas municipais. Isso causa, “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.

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