Juiz de Tabira nega pedido de liberdade provisória para acusado de feminicídio.

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O Juiz da Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge William Fredi, negou o pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa de Hélio Ribeiro Guedes, de 31 anos, acusado de matar a ex-companheira a facadas na última segunda-feira, em Tabira.

A prisão preventiva foi decretada durante audiência de custódia. Contudo, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva e aplicação de medidas cautelares diversas.

O juiz, titular da unidade judiciária, justificou que “há provas da existência do crime e indícios de autoria a recair sobre o autuado, considerando-se o Boletim Circunstanciado lavrado pelos policiais que atuaram na ocorrência, boletim de identificação do cadáver, imagens e declarações de testemunhas”.

Acrescentando que “em uma análise superficial, as circunstâncias fáticas sinalizam para a gravidade do fato apta a abalar a ordem pública, na medida em que o custodiado, informado com o término do relacionamento que tinha com a vítima, matou-a mediante várias facadas, as quais foram desferidas na frente do filho”, destaca o magistrado.

Assim, conclui o juiz “o Estado não pode mostrar-se passivo diante de tal contexto, pois verifico que o fato em tela é de extrema gravidade, de modo a contribuir significativamente para instabilidade social e, via de consequência, o abalo à ordem pública. Registro que o caso em apreço não comporta medidas cautelares diversas da prisão, dada a ousadia e a periculosidade do custodiado demonstradas durante o delito”.

“Ante o exposto, atendendo ao pedido do Ministério Público, DECRETO a PRISÃO PREVENTIVA do custodiado, com base no art. 312 c. c. art. 313, inc. I, do Código de Processo Penal.

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