As transações recebidas via PIX deverão constar na declaração do Imposto de Renda 2023. Para não cair na malha fina, o contribuinte – seja pessoa física ou jurídica – precisa ficar atento ao somatório de rendimentos em relação ao somatório de movimentações feitas de forma eletrônica.
Lançado em novembro de 2020 pelo Banco Central (BC), o PIX caiu rapidamente no gosto popular, devido ao seu baixo custo, eficiência e liberdade na hora de efetuar transferências. Em fevereiro de 2022, a ferramenta se consolidou como meio de pagamento mais usado pelos brasileiros ao superar as transações realizadas com cartões de crédito.
Ao contrário do que se pensa, a Receita Federal é informada de cada movimentação bancária via PIX que o contribuinte efetua dentro do ano-calendário.
“O objetivo da Receita Federal e componentes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é monitorar possíveis casos de sonegação de impostos por parte de Pessoas Físicas (PF) ou Jurídicas (PJ) desde a implementação do PIX “, explica o advogado penal tributário Wilgberto Reis.
Recentemente Confaz alterou o Convênio ICMS nº 134/2016 por meio do Convênio ICMS nº 166/2022, incluindo o PIX no rol de instrumentos de pagamento. Com isso, as operações estão obrigadas a serem fornecidas ao Fisco pelas Instituições Financeiras e os Intermediadores através da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos.