TCE considera nomeações do Concurso Público da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha Legais.

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Durante a 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada na semana passada, foram analisados e deliberados processos referentes à admissão de pessoal realizada por duas instituições municipais: a Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde e a Câmara Municipal de Santa Terezinha. 

As informações foram publicadas no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado desta segunda-feira (20).

No primeiro processo, de número TCE-PE Nº 2320008-0, a Unidade Gestora analisada foi a Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde. O interessado, José Irlando de Souza Lima, o Irlando Parabólicas, prefeito da cidade, teve seu caso relatado pelo Conselheiro Substituto Ricardo Rios. 

Após minuciosa análise, ficou decidido, por unanimidade, que as nomeações realizadas pela prefeitura foram legais. O relatório destacou que as irregularidades relativas à preterição de candidatos e à acumulação de cargos foram devidamente sanadas. Além disso, ressaltou que a nomeação de pessoal, mesmo estando o executivo municipal acima do limite prudencial, não é de responsabilidade dos concursados. Dessa forma, as nomeações foram consideradas legais, recebendo os devidos registros.

No segundo processo, de número TCE-PE Nº 2321836-8, a Unidade Gestora analisada foi a Câmara Municipal de Santa Terezinha. O interessado, Adalberto Gonçalves de Brito Junior, o Doutor Júnior, então presidente da Câmara, teve seu caso relatado pelo Conselheiro Substituto Marcos Nóbrega. 

Mais uma vez, após análise criteriosa, ficou decidido, por unanimidade, que as admissões realizadas por meio de concurso público foram legais. A defesa apresentada pelo interessado foi considerada, e as nomeações foram julgadas legais com base na Constituição Federal, artigo 37, inciso II. Os atos dos servidores listados nos Anexos I e II receberam o devido registro.

Em ambas as deliberações, o Tribunal de Contas destacou a importância do cumprimento das normas legais e constitucionais, respeitando os princípios da segurança jurídica, proporcionalidade e razoabilidade.

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