Situação da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha está indefinida.

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Atualizado às 13:35 horas.

A Câmara de Vereadores de Santa Terezinha ainda não foi notificada sobre o afastamento de três (03) vereadores feita pela Justiça em operação policial realizada nessa quarta-feira, 17 de janeiro. Segundo as informações, os parlamentares receberam as notificações de forma individual, mas a edilidade em si, ainda não foi notificada da desição de afastamento.

A justiça deve se manifestar nos próximos dias. O advogado da Câmara Terezinhense está analisando todo o processo. Segundo o Regimento Interno da casa, neste caso expecífico, entraria o vereador mais velho para assumir interinamente a presidência, ou seja Charles Lustosa.

Seguindo a lógica, entraria no lugar de Neguinho de Danda o primeiro suplente de vereador do partido AVANTE Geilson Arts. Nas vagas de Nôdo de Gregório e André de Afonsim, teoricamente entrariam as duas primeiras ‘suplentes’ de vereador do partido PODEMOS, Ana Paula e Liedja, mas elas duas não estão em condição de suplente, pois não atingiram os 10% de votantes na eleição de 2020, quando a Justiça Eleitoral incluiu uma regra conhecida como Clausula de Barreira. 

RETIFICANDO | De acordo com o STF, em voto que conduziu o julgamento, o ministro Barroso destacou que a Constituição não condiciona a posse dos suplentes de parlamentares à votação mínima.  Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válido dispositivo do Código Eleitoral que dispensa a necessidade de votação nominal mínima (cláusula de desempenho) para a definição de suplentes de vereadores e deputados estaduais e federais. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6657, julgada na sessão virtual concluída em 17/2. A informação é do Consultor do Blog o Advogado Dr. Emerson Dário.

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