O efetivo do 23ºBPM, durante um patrulhamento pelo Centro de Tabira, flagrou um indivíduo visivelmente embriagado perturbando o sossego em um estabelecimento comercial, tendo ainda consumido lanche e se recusado a pagar. Diante do exposto, o imputado foi apresentado na DPC local. Um TCO foi registrado em seus desfavor por perturbação do sossego.