Em Tabira, indivíduo come lanche e se recusa a pagar.

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O efetivo do 23ºBPM, durante um patrulhamento pelo Centro de Tabira, flagrou um indivíduo visivelmente embriagado perturbando o sossego em um estabelecimento comercial, tendo ainda consumido lanche e se recusado a pagar. Diante do exposto, o imputado foi apresentado na DPC local. Um TCO foi registrado em seus desfavor por perturbação do sossego.

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