TCE-PE julga admissões temporárias em Afogados da Ingazeira.

0 462

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) publicou no Diário Oficial desta terça-feira uma decisão referente às admissões temporárias na Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira. A análise, conduzida pela Segunda Câmara do TCE-PE, sob a relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, resultou no Acórdão T.C. nº 985/2024.

A decisão abrange a avaliação das admissões temporárias realizadas pela prefeitura, que foram alvo de auditoria. A interessada no processo, a secretária de Educação, Wivianne Fonseca, foi representada na análise dos autos do Processo TCE-PE nº 2327023-8.

O tribunal constatou a ilegalidade em algumas dessas admissões devido à ausência de comprovação de necessidade excepcional e à falta de um processo de seleção pública simplificada. No entanto, a decisão ponderou sobre a proporcionalidade das penalidades.

Resumo da Decisão

Admissões legais: a Segunda Câmara do TCE-PE julgou legais e concedeu registro às admissões de dois professores do Ensino Fundamental dos anos finais (um de Ciências e outro de História), listados no Anexo I do Relatório de Auditoria. Estas admissões foram justificadas como de necessidade temporária de excepcional interesse público e passaram por uma seleção pública simplificada.

Admissões ilegais: foram consideradas ilegais as admissões de quatro agentes administrativos, conforme o Anexo II do relatório. Somente duas destas admissões estavam amparadas pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, mas nenhuma passou por seleção pública simplificada, o que gerou a negativa de registro.

Multa desproporcional: apesar das irregularidades, o tribunal decidiu não aplicar penalidade pecuniária, considerando desproporcional a multa frente ao ínfimo número de admissões ilegais e levando em conta que a gestão municipal já contratou uma empresa para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, incluindo agentes administrativos.

A decisão ressaltou que a remessa de documentos fora do prazo, por si só, não configura sonegação de documentos, e não houve provas de ação dolosa para ocultação de informações indispensáveis à auditoria.

Contratação de concurso público: a prefeitura de Afogados da Ingazeira já firmou contrato para a elaboração e execução de um concurso público, conforme noticiado nos autos, que inclui o preenchimento de cargos efetivos de agente administrativo. Este avanço foi considerado um fator mitigador na decisão de não aplicar penalidade pecuniária. Leia aqui o Inteiro Teor do processo.

Do Blog do Nil JR.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

//codigo BETANO ESPORTES