A Justiça Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Tabira indeferiu, nesta segunda-feira (2), o registro de candidatura de Sandra de Souza, que concorria ao cargo de vereadora nas eleições municipais de 2024.
O pedido de impugnação foi apresentado pela coligação “A Mudança Se Faz Com Todas as Forças”, alegando que a candidata não cumpriu os requisitos de desincompatibilização de seu cargo público, uma exigência legal para a candidatura.
Segundo a decisão do juiz João Paulo dos Santos Lima, a postulante Sandra de Souza não se afastou de fato de suas funções de professora da rede pública municipal de ensino. Na qualidade de funcionária pública, ela havia se desincompatibilizado em 4 de abril de 2024, por meio da Portaria 129/2024 da Prefeitura Municipal, no entanto, em ato posterior, o governo municipal editou outra portaria, revogando a primeira, determinando o retorno da servidora e candidata às suas funções (Portaria 166/2024 de 25 de abril de 2024).
O Ministério Público Eleitoral também se posicionou pela procedência da impugnação, reforçando que precedentes apresentados mostram que o afastamento de fato foi comprovado, o que não ocorre na espécie.
Nesse caso, a parte impugnante apresentou indícios claros de que a candidata retornou ao serviço público, por meio da Portaria 166/2024, editada pela Prefeitura Municipal de Tabira, o que afasta a aplicação dos precedentes mencionados.
Por Nill JR.