Candidatas e candidatos eleitos devem ser diplomados até 19 de dezembro.

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No dia 19 de dezembro, termina o prazo para a diplomação das candidatas eleitas e dos candidatos eleitos no 1º e no 2º turno das Eleições Municipais de 2024. Essa é a data final, que consta do calendário eleitoral, para que as pessoas eleitas recebam o respectivo diploma da Justiça Eleitoral para que possam assumir os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios do país onde houve eleições neste ano.

Diplomação

A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, as eleitas, os eleitos e os suplentes nos cargos, com a entrega do diploma assinado. Com a diplomação, as eleitas e os eleitos se habilitam ao exercício do mandato para o qual se candidataram no pleito de 2024.

Nas eleições municipais, cada junta eleitoral é responsável pela diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos. De acordo com o Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), no diploma devem constar informações como o nome da candidata ou do candidato, a indicação da legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual foi eleita ou eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados, a critério do juízo ou do tribunal.

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