O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, através de medida cautelar concedida pelo conselheiro relator Eduardo Lyra Porto, a suspensão do Processo Licitatório nº 006/2024 – Pregão Eletrônico nº 006/2024, promovido pelo Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (CIMPAJEÚ). A decisão atende a um pedido formulado pela empresa NP Uniformes LTDA, inscrita sob o CNPJ 33.841.838/0001-67, que questionou irregularidades no formato do certame.
O objeto da licitação envolve o registro de preços para eventual fornecimento de indumentárias destinadas a estudantes e professores dos municípios consorciados, com valor estimado em R$ 66.863.314,31.
Principais irregularidades identificadas
A decisão, fundamentada no processo TCE-PE nº 24101341-0, apontou falhas na divisão dos lotes e na exigência de prazos, o que poderia restringir a competitividade da licitação. Entre os principais problemas destacados estão:
Divisão inadequada dos lotes: O edital segregou os lotes por nível escolar, o que, segundo o TCE, não favorece a ampla competição, pois empresas que produzem apenas itens específicos, como jaquetas ou meias, ficam impedidas de participar do certame. O tribunal recomendou a reestruturação dos lotes com agrupamento de itens semelhantes.
Prazo exíguo para apresentação de laudos: O edital estabelece um prazo de 10 dias úteis para apresentação de laudos técnicos referentes a todos os itens do lote, o que, combinado com o critério de julgamento por menor valor por lote, poderia restringir o número de empresas aptas a concorrer.
Princípio do parcelamento: Conforme o Art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, o parcelamento do objeto deve buscar ampliar a competitividade e evitar a concentração de mercado. No entanto, a forma atual do edital vai de encontro a esse princípio.
Decisão do relator
O conselheiro relator Eduardo Lyra Porto concedeu a medida cautelar ad referendum da Primeira Câmara do TCE-PE, determinando a suspensão imediata do processo licitatório até que as irregularidades sejam devidamente corrigidas.
Além disso, o tribunal determinou à Diretoria de Controle Externo que providencie a instauração de Auditoria Especial, caso o CIMPAJEÚ não adote as medidas necessárias.
Próximos passos
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE e comunicada ao presidente do CIMPAJEÚ, Luciano Torres Martins. O consórcio deverá corrigir as falhas identificadas no edital para que o processo licitatório possa prosseguir em conformidade com a legislação.
A medida cautelar reforça a necessidade de garantir a competitividade e a transparência nos processos licitatórios, conforme previsto na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021).