TCE-PE suspende Seleção Simplificada em São José do Egito por irregularidades.

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Nesta quarta-feira (18), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de São José do Egito. A decisão, proferida pelo Conselheiro Substituto Carlos Barbosa Pimentel, visa corrigir diversas irregularidades encontradas no edital que comprometem a competitividade e a acessibilidade aos cargos públicos.

Entenda o caso

O processo seletivo, que buscava contratar 21 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 18 Agentes de Combate a Endemias (ACE), além de formar cadastro de reserva para 9 ACS, foi alvo de uma Medida Cautelar movida pelo Prefeito Eleito de São José do Egito, Fredson Henrique de Oliveira Brito. O requerente alegou que a publicação do edital continha atos de improbidade administrativa, além de outras irregularidades.

Principais irregularidades apontadas

O TCE-PE identificou diversas falhas no edital, que levaram à suspensão do processo seletivo. Entre as principais irregularidades, destacam-se:

Prazo exíguo para inscrições: Apenas 5 dias úteis para inscrição.

Inscrição exclusivamente presencial: Limitando o acesso de candidatos.

Prazo exíguo para recursos: Apenas 1 dia para interposição de recursos.

Recursos exclusivamente presenciais: Dificultando a participação de candidatos.

Ausência de data para divulgação do resultado da prova de títulos: Sem prazo definido para essa etapa e para recursos.

Prazo exíguo entre a publicação do edital e a prova objetiva: Apenas 10 dias corridos;

Ausência de vagas reservadas para PCDs: Para o cargo de ACE;

Omissão de critério de desempate: Não há preferência para candidatos que atuaram como jurados;

Omissão do prazo de arquivamento: Dos documentos do concurso público;

Não publicação do edital em sites: O edital não foi disponibilizado nos sites da Prefeitura e da empresa contratada;

Prazo de isenção de inscrição curto: O prazo para requerer isenção da taxa de inscrição foi de apenas um dia;

Além dessas irregularidades, o edital não previa a realização da prova de títulos no cronograma oficial e também não havia prazo recursal para essa fase.  A equipe técnica do TCE-PE emitiu um Relatório Preliminar de Inspeção, detalhando as irregularidades encontradas;

Decisão do TCE-PE

O Conselheiro Substituto Carlos Barbosa Pimentel, acatando as argumentações do requerente e o relatório técnico do TCE-PE, decidiu pela suspensão do processo seletivo. A decisão se baseou na constatação de que o edital afrontava princípios constitucionais como o da Legalidade, Isonomia e Razoabilidade, além de comprometer a competitividade e acessibilidade aos cargos públicos.

A suspensão visa garantir que as irregularidades sejam corrigidas e que um novo edital seja publicado, permitindo um processo seletivo justo e transparente.  A medida cautelar foi concedida “ad referendum” da Segunda Câmara do TCE-PE.

Próximos passos

A Prefeitura de São José do Egito deverá suspender o processo seletivo e realizar as correções necessárias no edital.  Após a retificação do edital, o processo seletivo poderá ser retomado. 

Leia aqui a íntegra da decisão.

Fonte:) Blog do Nill JR.

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