Nesta quarta-feira (18), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de São José do Egito. A decisão, proferida pelo Conselheiro Substituto Carlos Barbosa Pimentel, visa corrigir diversas irregularidades encontradas no edital que comprometem a competitividade e a acessibilidade aos cargos públicos.
Entenda o caso
O processo seletivo, que buscava contratar 21 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 18 Agentes de Combate a Endemias (ACE), além de formar cadastro de reserva para 9 ACS, foi alvo de uma Medida Cautelar movida pelo Prefeito Eleito de São José do Egito, Fredson Henrique de Oliveira Brito. O requerente alegou que a publicação do edital continha atos de improbidade administrativa, além de outras irregularidades.
Principais irregularidades apontadas
O TCE-PE identificou diversas falhas no edital, que levaram à suspensão do processo seletivo. Entre as principais irregularidades, destacam-se:
Prazo exíguo para inscrições: Apenas 5 dias úteis para inscrição.
Inscrição exclusivamente presencial: Limitando o acesso de candidatos.
Prazo exíguo para recursos: Apenas 1 dia para interposição de recursos.
Recursos exclusivamente presenciais: Dificultando a participação de candidatos.
Ausência de data para divulgação do resultado da prova de títulos: Sem prazo definido para essa etapa e para recursos.
Prazo exíguo entre a publicação do edital e a prova objetiva: Apenas 10 dias corridos;
Ausência de vagas reservadas para PCDs: Para o cargo de ACE;
Omissão de critério de desempate: Não há preferência para candidatos que atuaram como jurados;
Omissão do prazo de arquivamento: Dos documentos do concurso público;
Não publicação do edital em sites: O edital não foi disponibilizado nos sites da Prefeitura e da empresa contratada;
Prazo de isenção de inscrição curto: O prazo para requerer isenção da taxa de inscrição foi de apenas um dia;
Além dessas irregularidades, o edital não previa a realização da prova de títulos no cronograma oficial e também não havia prazo recursal para essa fase. A equipe técnica do TCE-PE emitiu um Relatório Preliminar de Inspeção, detalhando as irregularidades encontradas;
Decisão do TCE-PE
O Conselheiro Substituto Carlos Barbosa Pimentel, acatando as argumentações do requerente e o relatório técnico do TCE-PE, decidiu pela suspensão do processo seletivo. A decisão se baseou na constatação de que o edital afrontava princípios constitucionais como o da Legalidade, Isonomia e Razoabilidade, além de comprometer a competitividade e acessibilidade aos cargos públicos.
A suspensão visa garantir que as irregularidades sejam corrigidas e que um novo edital seja publicado, permitindo um processo seletivo justo e transparente. A medida cautelar foi concedida “ad referendum” da Segunda Câmara do TCE-PE.
Próximos passos
A Prefeitura de São José do Egito deverá suspender o processo seletivo e realizar as correções necessárias no edital. Após a retificação do edital, o processo seletivo poderá ser retomado.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Fonte:) Blog do Nill JR.