No próximo ano, haverá um reajuste na idade mínima para requerer aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), diretamente influenciado pelas regras de transição impostas pela Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019, mais conhecida como Reforma da Previdência.
Para os segurados já filiados ao Regime Geral de Previdência Social, a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição será de 59 anos para mulheres, com 30 anos de contribuição, e de 64 anos para homens, com 35 anos de contribuição.
A partir de 2025, para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário atingir uma pontuação mínima que resulta do somatório da idade e do tempo de contribuição.
A cada ano, essa pontuação aumenta em um ponto, chegando a 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Em 2025, as exigências específicas são de 92 pontos para mulheres, que precisam de 30 anos de contribuição, e de 102 pontos para homens, com um tempo mínimo de 35 anos de contribuição.