Definida Mesas Diretoras da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha.
O primeiro biênio 2025/2026 terá Nôdo Lustosa como presidente e no segundo biênio Helder de Viana como presidente.
As chapas já foram registrada com quatro dias de antecedência como preconiza a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Casa. Ficando com a seguinte composição de vereadores:
Para o biênio 2025-2026 foi definido o seguinte:
Presidente
Arnoldo Lustosa da Silva
1⁰ Secretário
Thales Silva Lustosa
2ª Secretária
Valéria Dayane Nunes Ferreira.
CONVITE DE NÔDO LUSTOSA
Olá Santa Terezinha
É com muita honra que venho comunicar a todos vocês que a partir de 1º de janeiro de 2025 eu “Arnôdo Lustosa da Silva” serei o novo Presidente da Câmara municipal de vereadores de Santa Terezinha, é um orgulho para mim ter essa oportunidade pela segunda vez de presidir essa casa, quero agradecer primeiramente a Deus e aos meus colegas vereadores por confiarem em mim para poder pelos próximos dois anos ser o presidente, vamos juntos trabalhar unidos para fazer uma câmara de vereadores transparente e que lute pelo nosso Povo.
Nôdo Lustosa.
Para o biênio 2027-2028:
Presidente
Helder Quirino Anastácio
1⁰ Secretário
Júnior Pereira da Silva
2⁰ Secretário
André Ferreira de Oliveira.
Às Eleições serão no mesmo dia da posse.
Sendo que a Mesa Diretora do Biênio 2025-2026 será automaticamente empossada após a apuração dos votos, enquanto a Mesa Diretora 2027-2028 apesar de ser Eleita na sessão de posse, só será empossada em 01.01.2027.
Serão empossados os membros para o poder executivo, sendo eles:
Jaizinho Ferreira de Andrade (Dada de Adeval) – Vice-Prefeito;
E Adeilson Lustosa da Silva (Delson Lustosa) – Prefeito, para gestão 2025-2028.
Segue abaixa as únicas chapas registradas de forma regimental na Secretaria da Câmara Municipal de Santa Terezinha.
O prazo regimental para o registro de chapas já se venceu e só estas duas chapas foram registradas e homologadas. Os vereadores podem votar a favor, em branco ou se abster de votar. Para habilitação de posse de prefeito, vice e vereadores é necessário apresentar os documentos pessoais, o diploma da Justiça Eleitoral e a declaração de bens.