Trata-se de Auto de Infração contra o ex-prefeito de Flores, Marconi Martins Santana, referente ao Fundo Previdenciário do Município de Flores, lavrado pelo Auditor de Controle Externo, Edson Flávio de Almeida Pessôa.
O relator foi o conselheiro Dirceu Rodolfo que citou alguns considerandos, dentre eles:
CONSIDERANDO os termos do Auto de Infração e da defesa apresentada;
CONSIDERANDO que, apesar de notificado, através do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a enviar as documentações ausentes, o interessado deixou de fazê-lo;
CONSIDERANDO que os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria deste Tribunal;
CONSIDERANDO que o não envio dos documentos e demonstrativos previdenciários ao Sistema CADPREV referentes ao DPIN 2024, exigidos na Resolução TC nº 230/2024, caracteriza sonegação de processo, documento ou informação, por parte do gestor, cabendo-lhe a aplicação da multa prevista no artigo 73, inciso X da LOTCE-PE;
HOMOLOGAR o Auto de Infração, responsabilizando o ex-prefeito MARCONI MARTINS SANTANA e APLICAR multa no valor de R$ 10.773,62.
Fonte:) Afogados Online.