Assim como em Salgueiro e Carnaíba, a cidade de Mirandiba passou a ter uma lei municipal que impede o uso de fogos com estampido e estouro em todo o município. A Lei n° 722/2023, de 2 de abril, proíbe o manuseio, a utilização e a soltura de fogos de estampido, assim como quaisquer outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro.
Continuam sendo permitidos os fogos de efeitos visuais, que não emitem sons, bem como similares que acarretam barulho de baixa intensidade. A lei vale para todo o município, em recintos fechados ou abertos, de locais públicos ou privados.