Aprovados em concurso de Itapetim reclamam da demora para posse – Prefeitura diz que prazos estão sendo cumpridos.

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Os Professores aprovados no concurso realizado em agosto de 2022, pela Prefeitura de Itapetim, foram convocados desde o fim de janeiro, mas nem foram nomeados e consequentemente ainda não tomaram posse.  Apesar do certame, ter dois anos de validade, os aprovados estão reclamando que a municipalidade está demorando para cumprir as etapas que estão previstas em edital.


Os candidatos acusam a gestão de não ter convocado ainda os aprovados na área da saúde e também de que, alguns aprovados pediram demissão dos antigos empregos e que estariam angustiados pela incerteza de quando serão empossados.


Confira nota dos aprovados:

Há quase 3 meses da convocação do concurso público de Itapetim-PE, professores ainda não tomaram posse, e os candidatos aprovados para a área da saúde sequer foram convocados. Prefeitura segue com os contratos ativos.

O certame foi realizado em agosto de 2022, e os candidatos aprovados ainda aguardam a efetivação do exercício.

A morosidade nos trâmites para admissão dos convocados da educação, e a ausência de informações acerca da convocação dos demais aprovados na área da saúde, vem angustiando os candidatos.

Com prazo estabelecido em cronograma, anteriormente, para se iniciarem as convocatórias em janeiro de 2023, muitos dos aprovados pediram demissão de seus antigos empregos, na perspectiva de assumir o tão sonhado concurso público, encontrando -se, alguns, atualmente desempregados.

A prefeitura tem realizado as chamadas para os trâmites sem fundamentar-se num cronograma de orientação preciso, de forma aleatória, onde só são divulgadas as informações sobre a respectiva etapa e sem previsão para as demais, prolongando ainda mais o processo de admissão.

Vale salientar também, que, nem todos os candidatos aprovados dentro das vagas foram convocados, outros candidatos desistiram do concurso e a prefeitura segue sem convocar o próximo aprovado da lista.


O que diz a Prefeitura

A Prefeitura diz que está seguindo o que manda a legislação, e que precisa cumprir rigorosamente todas as etapas, e que de fato leva um tempo até tudo ser avaliado e organizado da melhor forma possível, sem que haja prejuízo futuro nem para o município, nem para o servidor.

Nota da Secretaria de Educação

A Secretaria Municipal de Educação de Itapetim (PE) vem a público esclarecer que estão em curso, atualmente, perante a Secretaria Municipal de Administração, um total de 54 (cinquenta e quatro) Processos Administrativos Admissionais que objetivam a nomeação e a posse da maior parte dos aprovados no último Concurso Público realizado pela Prefeitura de Itapetim (PE) para cargos efetivos de professor, todos solicitados por esta Secretaria.

A fase atual do procedimento legal está a cargo da Secretaria do Controle Interno da Prefeitura, e consiste no exame e análise da documentação recém-apresentada pelos candidatos convocados e já considerados aptos nas fases anteriores de avaliação psicológica e médica. Essa fase atual tem por objetivo confirmar, de modo documental, que os candidatos reúnem as condições legais para nomeação, posse e eficiente exercício das funções dos cargos, compreendendo a ordem de classificação no concurso, o grau de escolaridade (exame dos diplomas e o reconhecimento das instituições expedidoras pelo MEC), as situações de acumulação remunerada de cargos e/ou funções públicas (natureza e compatibilidade de horários diários de trabalho), a regularidade subjetiva (probidade, histórico disciplinar etc.), além de outros requisitos legais previstos como condições de admissão no serviço público.

Vale ressaltar que toda esta fase do procedimento não serve apenas para fins de nomeação e posse perante a Prefeitura de Itapetim (PE), mas, principalmente, para fins de posterior análise de legalidade do ato e seu registro perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE PE), conforme estabelecido no artigo 71, inciso II, da Constituição Federal de 1988; artigo 30, inciso III, da Constituição do Estado de Pernambuco; artigo 42 da Lei Orgânica do TCE PE; e Resolução TCE PE n.º 01, de 7 de janeiro de 2015, que “dispõe sobre composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios”.

Necessário esclarecer que, eventual julgamento do TCE que venha a considerar ilegal o ato de nomeação, este, invariavelmente, importará na anulação da posse e o afastamento do candidato do cargo que, certamente, já ocupará. A despeito do tempo, que, de fato, o procedimento admissional demanda, considerando ainda o grande número de convocados nesta primeira chamada, a correta análise por parte da Administração busca observar deveres do gestor nomeante, ao tempo que resguardar os direitos dos candidatos aprovados, evitando riscos futuros para todos (gestor e candidato).

Por sua vez, necessária é a compreensão que, na presente fase, a eventual constatação de impropriedade na documentação apresentada pelos candidatos (erro, falta de documentos, divergências etc.), a estes não pode ser negado, automaticamente, a nomeação e a posse tão pretendidas, devendo ser notificado por edital para esclarecimentos e/ou regularização da situação em prazo hábil.

Portanto, a Secretaria Municipal de Educação, e todos os demais órgão da Administração envolvidos, está seguindo o devido (obrigatório) processo administrativo legal (caminho) que levará a correta nomeação, posse e eficiente exercício dos candidatos aprovados no referido Concurso Público.

Jamais será negada a nomeação e posse de quem tal direito o tiver, todavia, também, nada será feito sem observância da legislação que se aplica ao caso.

Sem mais para o momento,

Luciana Maria Paulino
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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