Conselheiro pede vistas e adia julgamento de recurso da ex-prefeita de Calumbi.
A defesa de Sandra contesta as irregularidades apontadas nas contas de gestão de 2020, buscando reverter o débito e a multa aplicados pelo Tribunal.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) está avaliando um recurso ordinário interposto pela ex-prefeita de Calumbi, Sandra da Farmácia. O caso está relacionado ao Acórdão TC nº 329/2023, emitido pela Segunda Câmara, referente ao processo TC nº 21100866-7, que julgou irregulares as contas de gestão de Sandra, relativas ao exercício financeiro de 2020. O Acórdão também impôs um débito e aplicou uma multa à ex-prefeita. A defesa de Sandra contesta as irregularidades apontadas nas contas de gestão de 2020, buscando reverter o débito e a multa aplicados pelo Tribunal.
No entanto, durante o julgamento do recurso, no Plenário do TCE nesta quarta-feira (05.07), o Conselheiro Carlos Neves pediu vista do processo, o que significa que solicitou mais tempo para analisar detalhadamente as informações e argumentos apresentados pelas partes envolvidas. O pedido de vista indica a importância de uma análise minuciosa antes de emitir um parecer final sobre o caso.
É válido ressaltar que o processo ainda está em andamento e aguarda a conclusão da análise pelo Conselheiro Carlos Neves. Após a vista do processo, ele poderá apresentar seu parecer e contribuir para a decisão final do Tribunal de Contas.