Teixeira-PB: TSE reconhece fraude, mantém cassação aos vereadores e inelegibilidade dos fictícios.

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de terça-feira passada (22.08), reconheceram a fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 para a disputa ao cargo de vereador no município de Teixeira (PB).


O relator foi o ministro Benedito Gonçalves, que manteve os acórdãos da corte regional, nesse caso o TRE-PB, levado ao Plenário do TSE que manteve a decisão.


Com isso, os vereadores do município de Teixeira, Galego Prateado, Doguinha e Ranierio irão permanecer no cargo após mantida a decisão de primeiro grau do TRE-PB.


O relator entendeu que houve descumprimento à regra da chamada cota de gênero, prevista na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.

Reafirmação

Em Teixeira (PB), o Plenário confirmou o acórdão do TRE que reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Republicanos nas eleições para vereador. A corte paraibana cassou o DRAP do partido relativo ao pleito e impôs a inelegibilidade, por oito anos, às três candidatas fictícias. 

Na Aije, a acusação alegou que Zenilda Vidal Paiva Pinheiro é mãe do candidato a vereador Raoni Vidal de Paiva Pinheiro. Além disso, apesar de ser indicada ao cargo, ela não era filiada à legenda, não participou nem sequer foi escolhida em convenção partidária. Zenilda teve o registro de candidatura indeferido e foi substituída por Maria Patrícia Ferreira da Silva, que não realizou atos de campanha e obteve apenas três votos. 

Outra candidata, Débora Duarte Gomes, realizou campanha eleitoral para outros e obteve apenas um voto. Assim como Maria Patrícia, ela não apresentou registros de receitas ou despesas na prestação de contas.

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