decreto que cria o concurso nacional unificado é assinado.

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Foi assinado nesta sexta-feira (29) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Decreto n° 11.722, que estabelece as diretrizes e a estrutura do Concurso Nacional Unificado (CNU), criado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Concursos Públicos (MGI).

Segundo a medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), os custos para a realização do CNU vão ser divididos entre os órgãos do governo federal, entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que aderirem ao concurso. 

O CNU ficará sob a responsabilidade de órgãos de governança formado por um Comitê Consultivo e Deliberativo e de uma Comissão de Governança formada por membros do Poder Executivo. 

Vai ser de responsabilidade da Comissão estabelecer diretrizes e regras gerais para a realização do Concurso Público Nacional Unificado; estabelecer prazos e metas para a implementação; e uniformizar entendimentos a respeito do certame, mediante provocação do Comitê Consultivo e Deliberativo.

A Comissão será composta por um representante e um suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a coordenará;

II – Advocacia-Geral da União;

III – Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

IV – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep;

V – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea; e

VI – Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap

O certame vai ser realizado através da aplicação de provas em um único dia, em 179 municípios, abrangendo todas as regiões do país.
A seleção seguirá as principais características abaixo:

Participação por livre adesão dos órgãos;

Aplicação conjunta para a primeira fase dos concursos já autorizados;

Publicação do edital até 20 de dezembro de 2023;

Provas simultâneas em todas as capitais e cidades médias e grandes;

Único dia de provas

provas objetivas comuns todos os candidatos;

provas objetivas específicas para cada bloco temático;

Avaliação de titulação acadêmica e/ou experiência profissional pregressa;

Cada órgão poderá definir as pontuações por titulação ou experiência;

Aplicação do critério de preferência para classificação final.

Os editais serão publicados segmentados por blocos temáticos, com diversos cargos de uma mesma área. O candidato deverá se inscrever para concorrer não a um cargo específico, mas a uma área. Confira como será a distribuição dos cargos e vagas entre os blocos temáticos!

Em relação ao cronograma, veja as principais datas que foram propostas, inicialmente, pelo governo federal:

Até 20 de setembro: criação de um comitê organizador;

Até 29 de setembro: adesão dos Ministérios ao Concurso Nacional Unificado;

Até 20 de dezembro: publicação do edital de abertura;

Março de 2024: realização das provas;

Abril de 2024: divulgação dos resultados gerais;

Junho/julho de 2024: início dos cursos de formação;

Julho/agosto de 2024: ambientação dos novos servidores.

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