Solidão – Segunda Câmara do TCE julga ilegais contratações e multa prefeito Djalma em R$ 12 mil.

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Trata-se da análise de 188  admissões temporárias para cargos diversos, realizadas nos dois primeiros quadrimestres do exercício de 2022, sob a gestão de Djalma Alves de Sousa, prefeito de Solidão.

O Relatório de Auditoria identificou as seguintes irregularidades:

1. Envio intempestivo da documentação referente às admissões em desacordo com o art. 1º da Resolução TC nº 01/2015;
2. Contratação de agentes de combate às endemias em desacordo com o art. 16 da Lei Federal nº 11.350/2006;
3. Contratação de pessoal sem comprovação das situações caracterizadas como temporárias e de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
4. Contratações indevidas para o desempenho de funções de direção, chefia e assessoramento;
5. Admissão de pessoal sem prévia seleção pública, em inobservância aos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade administrativa e da publicidade; e
6. Contratação temporária em descumprimento ao disposto no art. 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Com isso, os Conselheiros da Segunda Câmara, à unanimidade, JULGARAM ilegais as contratações constantes dos Anexos I, II e III, negando-lhes registro, determinando-se, caso ainda vigentes as contratações, o desligamento, no prazo de 30 (trinta) dias, de todos os servidores contratados.

Ainda APLICOU multa ao Prefeito, Djalma Alves de Sousa no valor de R$ 12.364,70 (doze mil trezentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos).

A sessão de julgamento aconteceu na última quinta-feira (25).

Do Afogados Online.

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