Tabira – Justiça Eleitoral multa em R$ 50 mil Nicinha de Dinca por veiculação de propaganda falsa.

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Em decisão proferida nesta terça-feira (1º), a Justiça Eleitoral da 50ª Zona de Tabira condenou a candidata Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão, Nicinha de Dinca, e a coligação “Juntos Para o Trabalho Continuar” ao pagamento de uma multa de R$ 50 mil. A sentença resulta de uma representação movida pelo candidato à prefeitura, Flávio Marques, que denunciou a veiculação de propaganda eleitoral com conteúdo falso.

A propaganda, exibida durante a campanha eleitoral, acusava Marques de ser “ficha suja”, uma condição que o tornaria inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Contudo, o juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima concluiu que a acusação não possui respaldo legal, já que Flávio Marques não tem condenações que o caracterizem como inelegível.

A sentença destacou que a liberdade de expressão, embora um direito constitucional, não pode ser usada para disseminar informações inverídicas que comprometam a integridade do processo eleitoral. A defesa de Nicinha de Dinca e da coligação contra-argumentou baseada no direito à liberdade de expressão, mas a Justiça considerou que o uso do “ficha suja” não se enquadra como crítica política legítima, mas sim como uma tentativa de desinformação.

Além disso, o juiz ressaltou que os representados descumpriram uma decisão liminar que já havia determinado a suspensão da propaganda, reforçando a aplicação da multa de R$ 50 mil como forma de assegurar o respeito às decisões judiciais e a lisura do processo eleitoral.

A sentença também impõe uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial de suspensão da propaganda, reforçando a gravidade da infração e o comprometimento com a igualdade entre os candidatos. Leia abaixo a íntegra da Representação.

Por Nill JR.

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