TCE multa ex-prefeito de Flores, Marconi Santana, sobre Fundo Previdenciário do Município.

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Trata-se de Auto de Infração contra o ex-prefeito de Flores, Marconi Martins Santana, referente ao Fundo Previdenciário do Município de Flores, lavrado pelo Auditor de Controle Externo, Edson Flávio de Almeida Pessôa.

O relator foi o conselheiro Dirceu Rodolfo que citou alguns considerandos, dentre eles:

CONSIDERANDO os termos do Auto de Infração e da defesa apresentada;
CONSIDERANDO que, apesar de notificado, através do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a enviar as documentações ausentes, o interessado deixou de fazê-lo;
CONSIDERANDO que os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria deste Tribunal;
CONSIDERANDO que o não envio dos documentos e demonstrativos previdenciários ao Sistema CADPREV referentes ao DPIN 2024, exigidos na Resolução TC nº 230/2024, caracteriza sonegação de processo, documento ou informação, por parte do gestor, cabendo-lhe a aplicação da multa prevista no artigo 73, inciso X da LOTCE-PE;

HOMOLOGAR o Auto de Infração, responsabilizando o ex-prefeito MARCONI MARTINS SANTANA e APLICAR multa no valor de R$ 10.773,62.

Fonte:) Afogados Online.

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