De imediato, a guarnição foi ao local indicado com uma cópia do mandado de prisão em desfavor de um homem de 20 anos, e constatou a veracidade da informação, sendo que a proprietária e esposa autorizou a entrada da guarnição na residência.
O acusado responde pelo artigo 157 e quebrou o regime de pena. O indiciado foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil Teixeira, de onde será encaminhado ao estabelecimento prisional correspondente para cumprimento da pena.