Tuparetama – Por unanimidade, TRE-PE indefere candidatura de Sávio Torres.

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Decisão aconteceu  nesta sexta-feira, em Plenária virtual do Tribunal. Cabe recurso ao TSE.

Em sessão Plenária realizada nesta sexta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), impugnou por unanimidade a candidatura do atual prefeito e candidato a reeleição Sávio Torres (PTB).

A candidatura de Sávio havia sido deferida pela Juíza Eleitoral, Drª. Tayná Lima Prado, da 68ª Zona Eleitoral de São José do Egito, no dia 26 de outubro.



O Ministério Público Eleitoral, através do promotor eleitoral da 68ª Zona, Aurinilton Leão, entrou com recurso, contra o deferimento.



Segundo o promotor: “Conquanto haja certa divergência doutrinária e jurisprudencial acerca de algumas das questões abordadas pelo Ministério Público Eleitoral, busca-se aplicar a compreensão mais coerente com a higidez, a probidade e a lisura do processo eleitoral”.



Nesta sexta  a Plenária do TRE-PE, acatou o recurso do MPE e por 7 votos a 0, impugnou a candidatura do atual prefeito de Tuparetama.



O presidente do TRE-PE, Desembargador Frederico Neves, ao declarar o seu voto, afirmou:

“Eu acompanho o relator com  muito conforto. Eu fiquei impressionado com a demonstração que o recorrido efetuou deliberadamente pagamentos superfaturados e assim, procedeu ao argumento de que, preferia pagar valor muito acima do normal, do aceitável do que devolver dinheiro da união, que não é dele. Fiquei muito impressionado com isso”, destacou o presidente.



Por André Luis.

NOTA DE SÁVIO TORRES: 

“Esclareço a toda a população de minha querida Tuparetama que recebemos com parcimônia a decisão do TRE-PE sobre o registro de nossa candidatura.

Ora, como toda decisão judicial, a mesma é passível de recurso junto a outra instância e pode ser perfeitamente reversível pelo Tribunal Superior Eleitoral, cujo recurso desde agora já está sendo providenciados pelos meus advogados.

A decisão deixou de observar vários argumentos que foram postos em minha defesa, e que inclusive foram fundamentais para a sentença da juíza eleitoral de São José do Egito, especialmente, porque a mudança de entendimento pelo TRE-PE partiu de equivocada interpretação dos fatos contidos no processo.

Quero tranquilizar a todos, pois permaneço candidato no pleito eleitoral da mesma forma em que sempre estive. Nada muda em nossa campanha, já que essa decisão não é definitiva e deve ser revista pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Digo a todos os meus correligionários que domingo, dia 15, iremos comemorar mais um resultado com êxito e após as eleições, essa decisão será revogada e assumirei mais uma vez o cargo de prefeito de Tuparetama”.

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