O que o eleitor Terezinhense precisa saber para ir as urnas domingo (15)? – Confira!

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Imagem: Arquivo do Blog.

Neste domingo (15) os Terezinhenses vão às urnas para escolher o prefeito e vereadores para os próximos quatro anos de mandato. Nosso eleitor deve estar atento às suas obrigações no dia da votação. Com a pandemia do Novo Coronavírus, há novas regras, como a obrigatoriedade do uso da máscara e horário preferencial para idosos.

Além disso, os eleitores deverão manter pelo menos 1 metro de distância entre si e higienizar as mãos antes e depois de entrar na seção eleitoral. Para isso, o TSE mudou o protocolo de entrega de documento aos mesários. Agora, eles devem ser apenas exibidos, mantendo a distância recomendada.



O horária de votação é de 7hrs às 17hrs. Quem estiver na fila às 17hrs poderá votar, mesmo que só chegue à urna depois do horário. Para pessoas com 60 anos ou mais, o horário entre às 7hrs da manhã e 10hrs é preferencial, no entanto, isso não significa que as outras pessoas não podem entrar na fila para votar, mas será observada a preferência para os idosos



O eleitor Terezinhense precisa levar um documento oficial de identificação com foto. Pode ser carteira de identidade, de trabalho, de motorista, certificado de reservista, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Levar o título de eleitor é recomendável, mas não obrigatório (mesmo quem perdeu o título pode votar).

Desde 2018, é possível usar o chamado e-título, um aplicativo para celulares e tablets desenvolvido pelo TSE. Se o eleitor já tiver feito o cadastramento biométrico, a versão do e-título virá acompanhada da foto do eleitor, não sendo necessário levar nenhum outro documento na hora de votar. Por meio do documento digital é possível, inclusive, justificar o voto e obter o comprovante de votação.



Este ano, a Justiça Eleitoral recomenda que cada um tenha sua própria caneta. Caso o eleitor não leve, haverá uma para uso coletivo, e os mesários serão orientados a higienizá-las com álcool 70% antes e depois do uso.

Também desde 2018 a Justiça Eleitoral passou a permitir o uso do nome social no título de eleitor.



Se eu não votar?

Se não votar: quem deixa de votar e não justifica a ausência recebe multa e uma série de sanções. Entre elas, não pode assumir cargo público nem obter empréstimo em bancos do governo. Também não pode tirar passaporte nem carteira de identidade. E se deixar de votar em três eleições consecutivas, não se justificar e não pagar a multa, terá o título cancelado.

Como justificar: quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição e não votar tem que justificar a ausência. É preciso preencher requerimento disponível em locais de votação e site do TSE e tribunais regionais eleitorais. No dia da eleição, o eleitor deve entregar o requerimento em qualquer local de votação ou em pontos de justificativa.



O voto é obrigatório para os cidadãos de 18 a 70 anos. É facultativo para analfabetos, para jovens entre 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos.

Como votar na urna?

Digite primeiro o número de seu candidato a vereador ou da legenda de um partido. Vão aparecer a foto, o número e o nome do candidato e/ou a sigla do partido. Confira a informação e aperte “Confirma”.

Na sequência, o voto será para prefeito. Basta digitar o número do candidato. Confira novamente os dados dele e aperte “Confirma”. Se um dos números estiver incorreto, aperte o botão “Corrige” e reinicie o processo.

Como votar em branco?

Basta apertar o botão “Branco” e depois “Confirma”.



Como votar nulo?

Basta escolher um número que não existe, como “00”, e apertar “Confirma”.



Será usada a identificação biométrica?



Diante das medidas sanitárias adotadas em razão da pandemia causada pelo coronavírus, a Justiça Eleitoral decidiu excluir o uso da biometria como meio de identificação nas eleições deste ano.



O recebimento do comprovante de votação passará a ser facultativo e entregue só mediante solicitação do eleitor. Além disso, em vez de entregar o documento de identificação ao mesário, o eleitor deve apenas exibir o documento oficial ou o e-Título pelo aplicativo mantendo a distância de 1 metro.

As urnas serão higienizadas durante a votação?

Não. Segundo o TSE, as urnas não podem ser higienizadas por eleitores ou mesários já que um protocolo inadequado pode prejudicar o equipamento. Para evitar o contágio nessa superfície, os eleitores serão orientados a usar álcool em gel antes e depois de utilizar a urna. O uso de luvas não é recomendado.

Prisões e detenções: 

O eleitor não pode ser preso desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o término da votação, exceto em caso de flagrante, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Já os candidatos, membros da mesa de votação e fiscais de partido têm o período da proibição da prisão alargado, começando 15 dias antes da votação e terminando igualmente 48 horas depois do encerramento da eleição.

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