Justiça Eleitoral faz proibições para o dia da eleição em Santa Terezinha – Confira!

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O Ministério Público Eleitoral proibiu a todos os candidatos,
partidos e coligações de Santa Terezinha, Itapetim e Brejinho o derrame de material de campanha eleitoral impresso no dia da eleição, próximo domingo dia 15. Vedou a padronização do vestuário dos fiscais de partidos e coligações, que ficará configurada quando houver identidade de cor nas roupas.

Os materiais de trabalho dos fiscais, como pastas ou cadernos de anotações,
não poderão estar padronizados nem identificados com o número ou cores do partido/coligação. Os fiscais deverão estar identificados por crachás que contenham apenas os
respectivos nomes e a sigla do partido/coligação, sendo vedada a aposição de número e cor do
partido nos mesmos.


É proibido Divulgar levantamento de intenção de voto efetivado no dia das
eleições. É proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem
como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou
sem utilização de veículos. 



É proibido o uso de vestuário padronizado aos fiscais partidários nos trabalhos
de votação, sendo-lhes permitido tão-somente o uso de crachás com o nome e a sigla do partido
político ou coligação.



Está vedado o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, assim também a propaganda de Boca de Urna. 

Confira as recomeçadões na íntegra.

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