Tabira – Justiça Eleitoral manda remover postagens de Nelly Sampaio.

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Segundo Justiça, postagens feitas por ela, Maria elena e apoiadores configuram propaganda eleitoral antecipada. 

Nesta quarta-feira (23), a Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata da internet de conteúdo publicado pela pré-candidata a Prefeitura de Tabira, Nely Sampaio, sua pré-candidata a vice, seus correligionários e simpatizantes.



A Justiça Eleitoral entendeu que nas postagens há nítido pedido explícito de voto, quebrando a isonomia própria da disputa eleitoral e declarou estar configurada propaganda eleitoral antecipada.



“Ante o exposto, verifico presentes os requisitos, razão pela qual defiro o pedido de tutela provisória de urgência cautelar, respeitando a primazia da liberdade de expressão e menor interferência no debate democrático, para determinar que os representados promovam imediata remoção das mensagens, sob pena de multa diária de R$ 500,00, caso não retirem o conteúdo em 24 horas após a notificação”, escreve o Juiz Eleitoral Jorge William Fredi na decisão.



A Representação Eleitoral foi apresentada pela Assessoria Jurídica do pré-candidato a prefeito pelo PT, Flávio Marques. 

 
Leia aqui, a íntegra da decisão.

Por Nill JR.



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