Os candidatos que vão disputar as eleições municipais deste ano só podem começar a pedir voto, seja pessoalmente, seja via redes sociais, só a partir do dia 27 de setembro. O alerta é do Tribunal Regional Eleitoral. As determinações estão previstas na Lei das Eleições desde que foi adiada para novembro por causa da pandemia do novo Coronavírus.
Durante o intervalo, os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet. Entretanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições Municipais de 2020 só poderão pedir votos a partir do final deste mês.
Enquanto isso, até o dia 27 de setembro o pré-candidato pode expor na mídia e na internet a sua intenção de concorrer aos cargos de prefeito ou vereador. Perfis em redes sociais e páginas na internet também poderão ser criados para apresentar as propostas para um eventual mandato. Além disso, é possível arrecadar doações para a sua campanha, inclusive por meio de plataformas digitais, mas não pode pedir voto de forma direta.
O uso das redes sociais deve ser feito com muita cautela, gastos com impulsionamentos nas publicações e pedido de votos não podem ocorrer até a consolidação da candidatura, isso pode caracterizar crime eleitoral.
As eleições que ocorreriam em outubro foram reagendadas para novembro. O primeiro turno deverá ocorrer no dia 15 e o segundo turno no dia 29.
A realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos ocorreram até esta quarta-feira (16).
O período para o registro de candidaturas vai até o dia 26 de setembro.
Já a Propaganda Eleitoral, em rádios, TVs e oficialmente no corpo a corpo pedindo votos, inclusive na internet, também se inicia no dia 27 de setembro. O Último dia para entrega das prestações de contas é 15 de dezembro e o prazo final para diplomação dos eleitos é 18 de dezembro.