Tabira – Juiz eleitoral condena Flávio Marques e Sebastião Dias por abuso de poder político e econômico.

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O juiz eleitoral de Tabira sentenciou pela condenação por abuso de poder político-econômico os dois candidatos governistas Flávio Marques e Aldo Santana. Ainda o ex-prefeito Sebastião Dias, a ex-secretária de saúde Zeza Almeida e a ex-coordenadora do CREAS Socorro Leandro. A ação de investigação foi formulada pela Coligação “Por Uma Tabira Melhor”, da prefeita Nicinha Melo. Inicialmente, a ação versava sobre o aumento considerável de funcionários públicos nas mais diversas áreas, entre os meses de fevereiro e agosto de 2020.



Tal admissão teria e dado basicamente através de notas de empenho e contratos temporários, tendo se dado única e exclusivamente com o propósito de captação de sufrágio, visto que foram realizadas pelo então Prefeito, Sebastião Dias, e por Flávio Marques, secretário de Administração à época, que já anunciava ostensivamente, quando ainda compunha os quadros da administração municipal, seu propósito de concorrer ao pleito de 2020, recebendo apoio de Sebastião.



Num segunda ação, que tramitou em segredo de justiça e em conexão com a primeira, a coligação de Nicinha Melo alegou que os denunciados se utilizaram dos servidores do município para realizar, dentro e fora do horário de expediente, diversos atos de campanha, notadamente os popularmente conhecidos como “porta a porta”.



Tais atos teriam mobilizado um grande quantitativo de funcionários que atuavam nas mais diversas áreas, como as de saúde, educação dentre outros. Essa mobilização ocorria principalmente através de grupos mantidos no aplicativo WhatsApp, nos quais os novos servidores contratados eram paulatinamente inseridos, havendo até mesmo escalas organizadas contendo o nome dos funcionários e os bairros em que deveriam atuar.

Os grupos eram dirigidos por Socorro Leandro, Coordenadora do CREAS, e Zeza Almeida, secretária de saúde. Os candidatos a prefeito e vice, Flávio Marques e Aldo Santana, tinham notório conhecimento de sua existência, tendo o último até mesmo participado de um deles. Para comprovação do alegado, solicitou a oitiva de testemunhas, bem como acostou aos autos inúmeros documentos, a exemplo de áudios de reuniões e prints de conversa.

Ao fim, o juiz eleitoral reconheceu a robustez de provas, que permite observar a caracterização dos ilícitos praticados pelos representados, concluindo pela procedência da ação e decretação da inelegibilidade dos investigados para as eleições que se realizarem no período de oito anos, a contar de 15 novembro de 2020.

A ação foi assinada pelos advogados Felipe Cordeiro, Rayane Cipriano, Laudiceia Rocha e Mário Sérgio Menezes.



Por Nill JR.

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