Em Iguaracy, decreto permite comercialização de fogos e proíbe fogueiras na área urbana. Em Santa Terezinha ainda não há posicionamento.
Outros municípios do Pajeú, como Santa Terezinha ainda não se pronunciaram. |
O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, assinou o decreto 024/2020 nesta sexta-feira (19). O decreto permite a comercialização de fogos de artifício de pequena e média explosão. Entretanto, com distanciamento mínimo de 10 metros entre as barracas, com utilização de máscaras e higienização das mãos. Também deverá haver cadastramento no setor de arrecadação e tributação do município.
“Considerando a situação epidemiológica causada pela Covid-19 e adoção de medidas estratégicas que contribuíram para o isolamento social, fica proibida a queima de fogueiras na área urbana da sede, dos distritos e povoados do município”,
diz a nota.
Há permissão somente na zona rural, evitando a utilização de madeiras nativas ou de reflorestamento. Santa Terezinha ainda não baixou decreto especificando as normas para aceder fogueiras ou não.
Por Nill JR.