“A suspensão ocorrerá pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, tendo a vigência máxima de quatro parcelas consecutivas, podendo ser prorrogada até que cessem as medidas emergenciais de enfretamento da Pandemia do NOVO CORONAVÍRUS/COVID-19 no Brasil”, diz o texto.
“Nenhum contratante de empréstimo poderá ter o nome negativado nos sistemas de proteção ao crédito em função da suspensão dos pagamentos” , que terá efeito apenas os servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas no Município de Santa Terezinha, com exceção dos detentores de mandatos eletivos e ocupantes de cargos comissionados ou de confiança, diz o projeto.
Pelo projeto, os servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas que não desejarem aderir à suspensão do pagamento da parcela de seus empréstimos consignados deverão comunicar por escrito à instituição financeira na qual foram realizados os contratos.